sábado, 7 de novembro de 2009

O implacável STJD

O zagueiro Danilo, do Palmeiras, foi denunciado pela procuradoria do STJD, por jogada violenta, pela falta duríssima que fez no corinthiano Jorge Henrique. Caso seja condenado, pode pegar de dois a seis jogos de suspensão e terá que ver pela TV a reta final do Brasileirão.

Até aí, seria apenas mais um caso de ingerência do tribunal. O problema é que ele, Danilo, já recebeu a punição pelo lance. Além de falta a favor do Timão, o árbitro da contenda, Héber Roberto Lopes, mostrou-lhe a cartolina amarela, por julgar que a infração tenha sido para tal. Quer dizer: o tribunal, através de recursos eletrônicos, quer interferir na decisão do juiz da partida. Ainda se ele, o árbitro, não tivesse visto, tudo bem. Agora, o árbitro viu, marcou a falta e agiu conforme achou necessário.

Desde a Copa de 94, a FIFA usa este recurso para punir jogadores que agridam adversários em campo, tendo como primícia o lance em que o italiano Tassotti fraturou, com uma cotovelada, o nariz do espanhol Luís Enrique. O árbitro não viu, mas a TV flagrou a agressão e o meia da Azzurra ficou de fora do restante do Mundial.

Em casos assim, e somente nestes casos, o uso de destes recursos é aceitável. Caso contrário, em breve, os torcedores comemorarão a contratação de advogados, em vez de craques, e teremos que esperar pelo VT pra saber quem ganhou o jogo.

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